Conforme já noticiado, em 26/03/2018 foi promulgada a Lei Federal 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Esclarecemos que os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Crea, ou seja, o poder de fiscalização das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei 13.639/2018 são de competência do Sistema Confea/Crea.
Logo, a emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles administrativos e éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, também continuam sob a responsabilidade do Sistema Confea/Crea, conforme procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.
Informamos, porém, que os procedimentos para a transição entre os Conselhos já tiveram início, conforme prevê o art. 34 da Lei 13.639/2018, com o processo eleitoral conduzido pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Clique aqui para acessar o site do CNPL e acompanhe todas as informações sobre o processo de criação de ambos os Conselhos (link por extenso: http://cnpl.org.br/contrareforma/conselhos-tecnicos/ ).
Mais informações sobre a criação dos Conselhos também poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos das Federações e Sindicatos:
Federação Nacional dos Técnicos Industriais
Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas
Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná
Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná
Acompanhe o processo de criação do seu Conselho, mantendo-se informado acerca dos prazos e dos procedimentos para a migração, que deverá ocorrer ainda neste ano, conforme prevê a Lei 13.639/2018.
Atenciosamente,
Crea-PR